Quarta-feira, 04 de Janeiro de 2012

Benfeitorias em imóveis comerciais podem ser ressarcidas pelo locador

Por Imobiliária X - Seja o 1º a comentar

Imobiliária X

As benfeitorias realizadas em estabelecimentos comerciais pelo inquilino podem ser reavidas junto ao proprietário no fim do contrato?

O ressarcimento de benfeitorias é muito relativo, pois, o locatário não terá direito ao ressarcimento de reformas e/ou benfeitorias se o contrato de locação estabelecer que as mesmas não serão indenizáveis, e não tiverem o consentimento prévio do locador. Existem várias espécies de benfeitorias e cada uma produz um efeito jurídico diverso.

As benfeitorias necessárias são aquelas indispensáveis, em função de algum problema estrutural no imóvel, a fim de evitar a deterioração, como exemplo, instalações elétricas ou hidráulicas danificadas, telhado comprometido ou rede de esgoto transbordando. Neste caso, o locatário ou a administradora poderá executar o serviço e reverter as despesas ao proprietário. Já as benfeitorias úteis são aquelas que facilitam ou aumentam o uso do imóvel, por exemplo, um fechamento na varanda ou cobertura de garagem, cabendo ao locador o direito de autorizar ou não o ressarcimento, uma vez que o imóvel foi locado nas condições que se encontrava na ocasião, e do qual o locatário teve pleno conhecimento e concordância. As demais benfeitorias realizadas pelo locatário, na intenção de adaptar o imóvel às suas necessidades e preferências não caracterizam direito de ressarcimento pelo locador.

O importante é o locatário vistoriar o imóvel que irá alugar para verificar se terá necessidade de fazer alguma reforma e consultar a administradora sobre a existência de uma cláusula de renúncia para indenizações de benfeitorias no contrato. Neste caso, a solução é tentar um acordo com o locador antes do fechamento da locação. Sobre indenização em casos de aluguel, a Lei nº. 8.245/91 (Lei do Inquilinato) trata de cada uma dessas benfeitorias de maneira diferenciada, sendo indenizáveis as benfeitorias necessárias, ainda que não autorizadas pelo locador, e as úteis, desde que autorizadas previamente.

Categorias: Locação 

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